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Câmara dos Deputados da Itália aprovou de forma definitiva o Decreto-Lei nº 36/2025

  • Foto do escritor: Jane Brandelero
    Jane Brandelero
  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mai.

Nesta segunda-feira, 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou de forma definitiva o Decreto-Lei nº 36/2025 que impõe severas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). O texto já havia sido aprovado pelo Senado em 15 de maio e agora segue para sanção do presidente Sergio Mattarella.


O novo texto estabelece que indivíduos nascidos no exterior e que possuam outra cidadania serão considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, exceto se:


  • Tiverem solicitado o reconhecimento da cidadania até 27 de março de 2025, às 23h59 (hora de Roma), com toda a documentação necessária;

  • Possuírem agendamento oficial previamente confirmado pelo Consulado;

  • Tiverem ingressado com ação judicial até 27 de março de 2025, às 23h59 (hora de Roma);

  • Forem descendentes de primeiro ou segundo grau de italiano que possuía exclusivamente a cidadania italiana;

  • Tiverem pai ou mãe que residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos após a naturalização e antes do nascimento do filho.


Novas regras para menores de idade:


Filhos menores de cidadãos italianos só serão reconhecidos se:

  1. Os pais ou o tutor legal fizerem uma declaração formal, e

  2. O menor:

    a) Residir legalmente na Itália por 2 anos após a declaração, ou

    b) A declaração for feita até 1 ano após o nascimento ou adoção

Importante: Para os menores já nascidos até a entrada em vigor da nova lei, a declaração poderá ser feita até 31 de maio de 2026.



Considerações finais:


Embora o Decreto-Lei nº 36/2025 tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, acreditamos firmemente que será declarado inconstitucional pelas Cortes Superiores da Itália.


As restrições previstas no Decreto-Lei nº 36/2025 podem ser contestadas judicialmente, especialmente com base no princípio da irretroatividade, que garante que o direito à cidadania seja avaliado segundo a legislação vigente na data de nascimento do indivíduo.


Confiar na Justiça e acompanhar os desdobramentos com serenidade é essencial para que possamos agir com responsabilidade na defesa dos nossos direitos.


Seguimos unidos.



Acesse aqui o Documento Técnico da Câmara dos Deputados sobre o Decreto-Lei 36/2025 ou clique no arquivo abaixo.



E acesse aqui o documento aprovado, publicado na Gazzetta Ufficiale em 23 de maio de 2025, refere-se à Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, que converte com modificações o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, estabelecendo disposições urgentes sobre cidadania italiana. ou clique no arquivo abaixo.






 
 
 

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