Câmara dos Deputados da Itália aprovou de forma definitiva o Decreto-Lei nº 36/2025
- Jane Brandelero
- 20 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de mai.
Nesta segunda-feira, 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou de forma definitiva o Decreto-Lei nº 36/2025 que impõe severas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). O texto já havia sido aprovado pelo Senado em 15 de maio e agora segue para sanção do presidente Sergio Mattarella.
O novo texto estabelece que indivíduos nascidos no exterior e que possuam outra cidadania serão considerados como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, exceto se:
Tiverem solicitado o reconhecimento da cidadania até 27 de março de 2025, às 23h59 (hora de Roma), com toda a documentação necessária;
Possuírem agendamento oficial previamente confirmado pelo Consulado;
Tiverem ingressado com ação judicial até 27 de março de 2025, às 23h59 (hora de Roma);
Forem descendentes de primeiro ou segundo grau de italiano que possuía exclusivamente a cidadania italiana;
Tiverem pai ou mãe que residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos após a naturalização e antes do nascimento do filho.
Novas regras para menores de idade:
Filhos menores de cidadãos italianos só serão reconhecidos se:
Os pais ou o tutor legal fizerem uma declaração formal, e
O menor:
a) Residir legalmente na Itália por 2 anos após a declaração, ou
b) A declaração for feita até 1 ano após o nascimento ou adoção
Importante: Para os menores já nascidos até a entrada em vigor da nova lei, a declaração poderá ser feita até 31 de maio de 2026.
Considerações finais:
Embora o Decreto-Lei nº 36/2025 tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, acreditamos firmemente que será declarado inconstitucional pelas Cortes Superiores da Itália.
As restrições previstas no Decreto-Lei nº 36/2025 podem ser contestadas judicialmente, especialmente com base no princípio da irretroatividade, que garante que o direito à cidadania seja avaliado segundo a legislação vigente na data de nascimento do indivíduo.
Confiar na Justiça e acompanhar os desdobramentos com serenidade é essencial para que possamos agir com responsabilidade na defesa dos nossos direitos.
Seguimos unidos.
Acesse aqui o Documento Técnico da Câmara dos Deputados sobre o Decreto-Lei 36/2025 ou clique no arquivo abaixo.
E acesse aqui o documento aprovado, publicado na Gazzetta Ufficiale em 23 de maio de 2025, refere-se à Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, que converte com modificações o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, estabelecendo disposições urgentes sobre cidadania italiana. ou clique no arquivo abaixo.






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