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Lei 74/2025: o que muda no reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores?

  • Foto do escritor: Jane Brandelero
    Jane Brandelero
  • 3 de jul.
  • 1 min de leitura

Com a entrada em vigor da Lei 74/2025 (anteriormente conhecida como Decreto-Legge 36/2025), o reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores nascidos fora da Itália passou por mudanças significativas.

A partir de agora, a cidadania deixou de ser automática nesses casos. Ou seja, os pais precisam apresentar uma declaração de vontade dentro de prazos legais e com a documentação correta.


📌 Atenção: há um importante impacto para futuras gerações


De acordo com a nova lei, filhos que adquirirem a cidadania como “benefício de lei” (e não como direito de sangue – iure sanguinis) não podendo transmiti-la aos seus próprios filhos no futuro. Isso gera uma ruptura na linha de transmissão da cidadania e tem preocupado muitas famílias ítalo-descendentes.


⚖️ A constitucionalidade da nova lei está sendo questionada


Apesar da nova legislação, nossa orientação é aguardar os próximos desdobramentos jurídicos. A constitucionalidade da Lei 74/2025 já foi encaminhada para análise da Corte Constitucional Italiana — o que pode mudar todo o cenário atual.

🤝 Precisa de ajuda?

Se você ou sua família foram afetados por essas mudanças, entre em contato com nossa equipe. Podemos orientar você sobre os próximos passos com base no seu caso específico. Fonte de apoio: https://consportoalegre.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-italiano/stato-civile/

 
 
 

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