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Lei 74/2025 (Decreto-Legge 36/2025): Juiz de Turim questiona validade constitucional da Lei perante a Corte

  • Foto do escritor: Jane Brandelero
    Jane Brandelero
  • 26 de jun.
  • 1 min de leitura

Ontem, 25/06/2025, o Tribunal de Turim decidiu encaminhar à Corte Constitucional italiana uma questão de inconstitucionalidade da Lei 74/2025 — também conhecida como "Decreto Tajani", "Decreto-Legge 36/2025" ou, popularmente, "Decreto della vergogna" — que impôs restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.


A análise surgiu no contexto de um processo protocolado após 28 de março de 2025, já sob a vigência da nova legislação. Diante dos argumentos apresentados, o juiz entendeu que não poderia rejeitar de plano a demanda, optando por submetê-la à Corte Constitucional para avaliação da possível violação à Constituição italiana.


Entre os pontos questionados, destacam-se indícios de que a norma:

⚖️ Aplica efeitos retroativos a processos protocolados até 28 de março de 2025;

⚖️ Fere princípios constitucionais, como o da igualdade, da segurança jurídica e da proteção aos direitos adquiridos.


Com essa decisão, o andamento do processo em Turim fica suspenso, podendo gerar um efeito cascata: outros tribunais poderão adotar a mesma postura até que a Corte Constitucional se manifeste.


Agora, cabe à Corte Constitucional italiana decidir se os artigos da nova lei são compatíveis com a Constituição Italiana.


Confiar na Justiça e acompanhar os desdobramentos com serenidade é essencial para que possamos agir com responsabilidade na defesa dos nossos direitos. Seguimos unidos!



 
 
 

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