Entenda as Leis que regem a cidadania italiana
- Jane Brandelero
- 6 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Ao iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, é fundamental compreender quais leis fundamentam esse direito. Desde a histórica Lei nº 555/1912 até a vigente Lei nº 91/1992, a legislação italiana estabelece os critérios e caminhos possíveis para quem deseja reconhecer a cidadania.
Neste post, você vai entender os principais pontos dessas normas e a diferença essencial entre atribuição e concessão de cidadania.
Lei 555/1912 (revogada parcialmente pela Lei 91/1992, mas ainda aplicada em alguns casos), principais pontos:
1. Transmissão da cidadania por linha paterna (ius sanguinis): a cidadania italiana era transmitida somente pelo pai. A mãe italiana não podia transmitir cidadania aos filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 (isso só passou a ser reconhecido por decisões judiciais posteriores);
2. Cidadania automática aos filhos de pai italiano, mesmo nascidos no exterior;
3. Perda da cidadania por naturalização voluntária em outro país;
4. Cidadania da mulher casada: a mulher italiana que se casava com um estrangeiro perdia automaticamente a cidadania italiana e assumia a do marido. Já o inverso não se aplicava.
Lei 91/1992, principais pontos:
1. Princípio do ius sanguinis (Art. 1º): a cidadania continua sendo transmitida por sangue, tanto por linha paterna quanto materna, sem restrição de gênero ou data de nascimento (exceto nos casos anteriores a 1948, que ainda dependem de reconhecimento judicial);
2. Aquisição da cidadania por nascimento: filhos de pai ou mãe italiana são automaticamente italianos, mesmo que nasçam no exterior;
3. Aquisição por casamento (Art. 5º): um estrangeiro casado com cidadão(ã) italiano(a) pode solicitar a cidadania (seguindo algumas regras);
4. Possibilidade de múltiplas cidadanias: A Lei permite que o cidadão italiano possua mais de uma nacionalidade, sem perder a italiana. Para finalizar, entenda a diferença entre Atribuição e Concessão:
Atribuição: É um reconhecimento automático de um direito que a pessoa já possui desde o nascimento. O Estado não concede nada novo — ele apenas reconhece formalmente um direito que já existia.
Cidadania por atribuição: corresponde ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis, que está prevista na Lei nº 91/1992, Art. 1º:
“É cidadão por nascimento quem nasce de pai ou mãe italianos.”
Isso significa que o direito já existe desde o nascimento — o Estado não "concede" cidadania a esses descendentes, apenas a reconhece formalmente.
Concessão: É um ato discricionário do Estado (ou de quem concede). Depende da vontade da autoridade e do preenchimento de requisitos que ela estabelece.
Cidadania por concessão: refere-se aos casos em que o Estado italiano concede a cidadania, com base em critérios definidos em Lei, por exemplo:
Naturalização por casamento (Art. 5º): o cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania — não tem direito automático, e sim depende da concessão do Estado após análise e aprovação.
Essas são as principais leis que fundamentam o reconhecimento da cidadania italiana. Compreendê-las é essencial para conhecer seus direitos e definir o caminho mais seguro e adequado para o seu processo.






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